Norma Regulamentadora 20 – NR 20

Seria muito legal baixar a Norma Regulamentadora 20 – NR 20 para otimizar o gerenciamento das suas obras, né? Abaixo disponibilizamos a NR 20 na íntegra!

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NR 20 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS

Publicação D.O.U.
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78
Portaria SIT n.º 308, de 29 de fevereiro de 2012 06/03/12
Portaria MTE n.º 1.079, de 16 de julho de 2014 17/06/14
Portaria MTb n.º 872, de 06 de julho de 2017 07/07/17

SUMÁRIO
20.1 Introdução
20.2 Abrangência
20.3 Definições
20.4 Classificação das Instalações
20.5 Projeto da Instalação
20.6 Segurança na Construção e Montagem
20.7 Segurança Operacional
20.8 Manutenção e Inspeção das Instalações
20.9 Inspeção em Segurança e Saúde no Ambiente de Trabalho
20.10 Análise de Riscos
20.11 Capacitação dos Trabalhadores
20.12 Prevenção e Controle de Vazamentos, Derramamentos, Incêndios, Explosões e Emissões fugitivas
20.13 Controle de Fontes de Ignição
20.14 Plano de Resposta a Emergências da Instalação
20.15 Comunicação de Ocorrências
20.16 Contratante e Contratadas
20.17 Tanque de Líquidos Inflamáveis no Interior de Edifícios
20.18 Desativação da Instalação
20.19 Prontuário da Instalação
20.20 Disposições finais
– ANEXO I – Instalações que constituem exceções à aplicação do item 20.4 (Classificação das Instalações)
– ANEXO II – Critérios para Capacitação dos Trabalhadores e Conteúdo Programático
– GLOSSÁRIO
– ANEXO III – Diretrizes e requisitos mínimos para utilização da modalidade de ensino a distância e semipresencial para as capacitações previstas na Norma Regulamentadora n.º 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis.

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20.1 Introdução

20.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.

20.2 Abrangência

20.2.1 Esta NR se aplica às atividades de:

a) extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação;

b) extração, produção, armazenamento, transferência e manuseio de líquidos combustíveis, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação.

20.2.2 Esta NR não se aplica:

a) às plataformas e instalações de apoio empregadas com a finalidade de exploração e produção de petróleo e gás do subsolo marinho, conforme definido no Anexo II, da Norma Regulamentadora 30 (Portaria SIT n.º 183, de 11 de maio de 2010);

b) às edificações residenciais unifamiliares.